Lei Ordinária nº 10.522/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Bairro de São João (AMBSJ).
LEI Nº 10.522, DE 7 DE MAIO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Bairro de São João (AMBSJ).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Bairro de São João (AMBSJ), com sede e foro na Tv. São Sebastião, nº 690, Bairro São João, no Município de Abaetetuba, CEP: 68.440-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.