Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.520/2024

Altera a Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

LEI Nº 10.520, DE 7 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei Estadual nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;

...

§ 5º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados pelo Estado do Pará, sendo:

I - destino da mercadoria, por meio de transferência de crédito, limitado aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do

§ 2º do art. 155

da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;

II - origem da mercadoria, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I deste parágrafo.

... ."

Art. 2º Fica revogado o art. 20 da Lei Estadual nº 5.530 , de 1989.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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