Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.519/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Amor em Cristo.

LEI Nº 10.519, DE 7 DE MAIO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Amor em Cristo.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Amor em Cristo, com sede no Município de Ananindeua.

Parágrafo único. A entidade que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado