Lei Ordinária nº 10.519/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Amor em Cristo.
LEI Nº 10.519, DE 7 DE MAIO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Amor em Cristo.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Amor em Cristo, com sede no Município de Ananindeua.
Parágrafo único. A entidade que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado