Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.518/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Cabanos da Amazônia (ICA).

LEI Nº 10.518, DE 7 DE MAIO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Cabanos da Amazônia (ICA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Cabanos da Amazônia (ICA), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 09.080.329/0001-84, com sede e foro na Cidade de Barcarena, localizado na Av. Cônego Batista Campos, Quadra 149, Lote 01, Bairro de Vila dos Cabanos, CEP: 68.447-000.

§ 1º A Entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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