Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.517/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Saúde e Sabedoria, na Cidade de Belém.

LEI Nº 10.517, DE 7 DE MAIO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Saúde e Sabedoria, na Cidade de Belém.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Saúde e Sabedoria, inscrita no CNPJ nº 07.660.273/0001 - 01, com sede na Av. Pentecostal, nº 58, Conjunto Satélite, na Cidade de Belém, CEP: 66.670-310, pelos relevantes serviços prestados a esta Cidade.

Art. 2º Esta Lei confere à Associação Saúde e Sabedoria, a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Saúde e Sabedoria neste diploma legal, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Saúde e Sabedoria ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.