Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.514/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais do Alto Piriá (AMPPAP).

LEI Nº 10.514, DE 7 DE MAIO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais do Alto Piriá (AMPPAP).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais do Alto Piriá, com sede na Comunidade de Novo Horizonte, localizada no Município de Nova Esperança do Piriá, situada na Rua Silvestre Castro, S/N, Zona Rural, Vila de Novo Horizonte, CEP: 68.618-000.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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