Lei Ordinária nº 10.513/2024
Dispõe sobre a denominação da ponte localizada sobre a Travessia do Rio Fresco, no perímetro urbano, no sentido do Distrito Taboca, no Município de São Félix do Xingu.
LEI Nº 10.513, DE 7 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a denominação da ponte localizada sobre a Travessia do Rio Fresco, no perímetro urbano, no sentido do Distrito Taboca, no Município de São Félix do Xingu.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Ponte Francisco Torres de Paula (Chico Torres), a ponte localizada sobre a Travessia do Rio Fresco, no perímetro urbano, no sentido do Distrito Taboca, no Muncípio São Félix do Xingu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado