Lei Ordinária nº 10.512/2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética.
LEI Nº 10.512, DE 7 DE MAIO DE 2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética, a ser realizada, anualmente, no dia 14 de novembro.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética busca:
I - conscientizar a sociedade sobre os sintomas e riscos;
II - difundir informações por meio de palestras, oficinas e seminários sobre a prevenção, diagnóstico, combate e o tratamento adequado da doença.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com a União, Municípios, empresas públicas e privadas para execução das ações de conscientização.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado