Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.512/2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética.

LEI Nº 10.512, DE 7 DE MAIO DE 2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética, a ser realizada, anualmente, no dia 14 de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética busca:

I - conscientizar a sociedade sobre os sintomas e riscos;

II - difundir informações por meio de palestras, oficinas e seminários sobre a prevenção, diagnóstico, combate e o tratamento adequado da doença.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com a União, Municípios, empresas públicas e privadas para execução das ações de conscientização.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado