Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.506/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o dia 10 de novembro, como Dia Estadual de Luta Contra as Mudanças Climáticas, em memória e fortalecimento das Conferências das Nações Unidas (COP).

LEI Nº 10.506, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o dia 10 de novembro, como Dia Estadual de Luta Contra as Mudanças Climáticas, em memória e fortalecimento das Conferências das Nações Unidas (COP).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luta Contra as Mudanças Climáticas, em memória e fortalecimento das Conferências das Nações Unidas (COP), a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de novembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Luta Contra as Mudanças Climáticas passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Poderá o Poder Executivo firmar parcerias com a sociedade civil, em especial as que tratem da temática, para realização de eventos, com objetivo de combater as mudanças climáticas e fortalecer as Conferências das Nações Unidas (COP).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado