Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.505/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva e Cultural Barcarenense (ADCB).

LEI Nº 10.505, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva e Cultural Barcarenense (ADCB).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Desportiva e Cultural Barcarenense (ADCB), CNPJ nº 24.414.751/0001-12, com sede na Rua Lourival Cunha, nº 2.205, Bairro Imobiliária, CEP: 68.445-000, no Município de Barcarena, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.