Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.503/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Náutica Navegar.

LEI Nº 10.503, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Náutica Navegar.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Náutica Navegar, com sede e foro no Município de Santarém, sito à Travessa Bauru, nº 20, Bairro de Aparecida, CEP: 68.040-

560, inscrita no CNPJ nº 07.250.345/0001-42.

Art. 2º À Associação Náutica Navegar ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado