Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.502/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Direitos Humanos Dom José Luís Azcona.

LEI Nº 10.502, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Direitos Humanos Dom José Luís Azcona.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Direitos Humanos Dom José Luís Azcona.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto de Direitos Humanos Dom José Luís Azcona habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto de Direitos Humanos Dom José Luís Azcona, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto de Direitos Humanos Dom José Luís Azcona, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.