Lei Ordinária nº 10.499/2024
Intitui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo.
LEI Nº 10.499, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Intitui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a
Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, a ser realizada, anualmente, entre os dias 18 e 22 do mês de junho.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo tem por objetivo promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos, assim como seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá desenvolver ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado