Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.498/2024

Altera a Lei Estadual nº 9.853, de 9 de fevereiro de 2023, que dispõe, no âmbito do Poder Executivo Estadual sobre a gratificação de que trata o inciso II do caput do art. 132 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

LEI Nº 10.498, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei Estadual nº 9.853 , de 9 de fevereiro de 2023, que dispõe, no âmbito do Poder Executivo Estadual sobre a gratificação de que trata o inciso II do caput do art. 132 da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.853 , de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A O servidor público estatutário que mantém vínculo permanente com o Estado do Pará, quando no exercício de cargo comissionado no âmbito do Poder Executivo Estadual, poderá optar por receber ajuda de custo mensal de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, de modo a indenizar as despesas de alimentação e locomoção decorrentes do exercício do cargo.

Parágrafo único. O valor correspondente à ajuda de custo prevista no caput deste artigo será deduzido do valor total da gratificação de que trata o art. 2º desta Lei.

... ."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9853/2023 de 09/02/2023

Lei Ordinária nº 5810/1994 de 24/01/1994