Lei Ordinária nº 10.496/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desportos Carajás.
LEI Nº 10.496, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desportos Carajás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Desportos Carajás, CNPJ nº 31.819.662/0001-
11, com sede e foro na Rua B, nº 400, apartamento 06, Cidade Nova, CEP:
68.515-000, no Município de Parauapebas.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.