Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.494/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Mães Risoleta Neves, no Município de Ananindeua.

LEI Nº 10.494, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Mães Risoleta Neves, no Município de Ananindeua.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Mães Risoleta Neves, com sede e foro no Município de Ananindeua, no Conjunto Cidade Nova V, WE 36, nº 59, Bairro: Coqueiro, CEP: 67.133-190, CNPJ nº 08.270.513/0001-24.

Art. 2º Ao Clube de Mães Risoleta Neves ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado