Lei Ordinária nº 10.493/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Evangélico de Desenvolvimento Econômico e Social do Alto Xingú (IEDESEAX) - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
LEI Nº 10.493, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Evangélico de Desenvolvimento Econômico e Social do Alto Xingú (IEDESEAX) - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970
e suas alterações, o Instituto Evangélico de Desenvolvimento Econômico e Social do Alto Xingú (IEDESEAX) - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), localizado no Município de Ourilândia do Norte, situado na Rua Espírito Santo, nº 1.526, Bairro Centro.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.