Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.493/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Evangélico de Desenvolvimento Econômico e Social do Alto Xingú (IEDESEAX) - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

LEI Nº 10.493, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Evangélico de Desenvolvimento Econômico e Social do Alto Xingú (IEDESEAX) - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, o Instituto Evangélico de Desenvolvimento Econômico e Social do Alto Xingú (IEDESEAX) - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), localizado no Município de Ourilândia do Norte, situado na Rua Espírito Santo, nº 1.526, Bairro Centro.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.