Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.492/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Meikyo de Artes Marciais.

LEI Nº 10.492, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Meikyo de Artes Marciais.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Meikyo de Artes Marciais, CNPJ nº 47.960.621/0001-80, sediada na Rua Inácio Coutinho S/N, Bairro Centro, CEP: 68.650-000, no Município de Capitão Poço.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.