Lei Ordinária nº 10.491/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Mulheres da Vila Santa Fé e Comunidades Vizinhas.
LEI Nº 10.491, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Mulheres da Vila Santa Fé e Comunidades Vizinhas.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Mulheres da Vila Santa Fé e Comunidades Vizinhas, CNPJ nº 10.845.094/0001-53, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Estrada do Rio Preto, KM 70, Rua Principal S/N, Vila Santa Fé, no Município de Marabá.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação das Mulheres da Vila Santa Fé e Comunidades Vizinhas, habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação das Mulheres da Vila Santa Fé e Comunidades Vizinhas, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado