Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.490/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Perito Criminal.

LEI Nº 10.490, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Perito Criminal.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Perito Criminal, a ser realizado no dia 04 de dezembro.

Art. 2º Deverão ser realizados em alusão ao Dia do Perito Criminal, no âmbito do Estado do Pará:

I - simpósios, palestras, seminários, exposições, campanhas educativas e informativas que tenham como tema a representatividade e a importância do trabalho do Perito Criminal;

II - distribuição de panfletos, material informativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado