Lei Ordinária nº 10.490/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Perito Criminal.
LEI Nº 10.490, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Perito Criminal.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Perito Criminal, a ser realizado no dia 04 de dezembro.
Art. 2º Deverão ser realizados em alusão ao Dia do Perito Criminal, no âmbito do Estado do Pará:
I - simpósios, palestras, seminários, exposições, campanhas educativas e informativas que tenham como tema a representatividade e a importância do trabalho do Perito Criminal;
II - distribuição de panfletos, material informativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado