Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.489/2024

Estabelece o dia 13 de agosto como o Dia Estadual da Filantropia.

LEI Nº 10.489, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Estabelece o dia 13 de agosto como o Dia Estadual da Filantropia.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 13 de agosto de cada ano, como o Dia Estadual da Filantropia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado