Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.486/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a SOTERIA - Comunidade Terapêutica.

LEI Nº 10.486, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a SOTERIA - Comunidade Terapêutica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a SOTERIA - Comunidade Terapêutica, CNPJ nº 10.675.131/0001-

22, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, localizada na Transcametá, KM 14, no Município de Tucuruí.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei outorga à SOTERIA - Comunidade Terapêutica, habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à SOTERIA - Comunidade Terapêutica, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado