Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.482/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Convenção Nacional de Igrejas e Ministérios Independentes (CONIEMI).

LEI Nº 10.482, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Convenção Nacional de Igrejas e Ministérios Independentes (CONIEMI).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Convenção Nacional de Igrejas e Ministérios Independentes (CONIEMI), CNPJ nº 48.352.786/0001-32, com sede à Rua Curuça, nº 1.328, Bairro Telégrafo, CEP: 66.113-250, no Município de Belém, com foro na Comarca de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado