Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.481/2024

Institui o Dia Estadual do Repórter.

LEI Nº 10.481, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Institui o Dia Estadual do Repórter.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Repórter, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de fevereiro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Repórter passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado