Lei Ordinária nº 10.477/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 10.477, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação São Roque.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação São Roque, CNPJ nº 07.339.378/0001-63, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Rodovia BR-136, S/N, km 1.333, CEP: 68.198-000, na Comunidade Jamanxin, no Município de Trairão.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação São Roque habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação São Roque, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado