Lei Ordinária nº 10.475/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Famílias da Casa Familiar Rural Manoel Paulino de Souza (CFRMPS).
LEI Nº 10.475, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Famílias da Casa Familiar Rural Manoel Paulino de Souza (CFRMPS).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970
e suas alterações, a Associação das Famílias da Casa Familiar Rural Manoel Paulino de Souza (CFRMPS), fundada em 30 de janeiro de 2013, CNPJ nº 17.550.350/0001-24, com sede na Rua Ram Pau da Sica, Sítio Santo Antônio, S/N, Bairro Zona Rural, no Município de Abaetetuba.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.