Lei Ordinária nº 10.472/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Eu Acredito em Milagres (ASEAM).
LEI Nº 10.472, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Eu Acredito em Milagres (ASEAM).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970
e suas alterações, a Associação Eu Acredito em Milagres (ASEAM), CNPJ nº 33.771.419/0001-04, com sede na Rua Nova Esperança, S/N, Bairro Nova Jerusalém, com foro na comarca de Juruti.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.