Lei Ordinária nº 10.471/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Desportivo Educacional e Cultural Rio Verde (IDDECRV - INSTITUTO RIO VERDE).
LEI Nº 10.471, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Desportivo Educacional e Cultural Rio Verde (IDDECRV - INSTITUTO RIO VERDE).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações o Instituto de Desenvolvimento Desportivo Educacional e Cultural Rio Verde (IDDECRV - INSTITUTO RIO VERDE), CNPJ nº 10.761.670/0001-84, com sede na Rua Dom Pedro I, nº 236, Quadra 33-A, Lote S/N, Sala C, Bairro do Rio Verde, com foro na comarca de Parauapebas, no Município de Parauapebas.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.