Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.467/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 10.467, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Pinheirinho, do Município de Salvaterra.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Pinheirinho, entidade de defesa de direitos sociais, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Salvaterra.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado