Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.464/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 10.464, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Itaitubense de Futsal Amador (LIFA), no Município de Itaituba.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Itaitubense de Futsal Amador (LIFA), fundada em 15 de fevereiro de 2018, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 29.683.058/0001-59, com sede à Avenida Francisco Macedo, Bairro Bela Vista, nº 389, CEP: 68.180-060, no Município de Itaituba.

Art. 2º Esta Lei confere à Liga Itaitubense de Futsal Amador (LIFA), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Liga Itaitubense de Futsal Amador (LIFA), neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.