Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.462/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Reflexões e Ações Contra Manifestações Favoráveis a Atos Terroristas.

LEI Nº 10.462, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Reflexões e Ações Contra Manifestações Favoráveis a Atos Terroristas.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Reflexões e Ações Contra Manifestações Favoráveis a Atos Terroristas, a ser celebrado sempre no dia 07 de outubro de cada ano.

Art. 2º O Dia Estadual de Reflexões e Ações Contra Manifestações Favoráveis a Atos Terroristas, tem a finalidade de alertar e recordar a população dos males realizados por grupos fundamentalistas religiosos, ideológicos e políticos, que usam a violência e a barbárie como ferramenta para impor seus ideais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado