Lei Ordinária nº 10.460/2024
Denomina de Usina da Paz Anivaldo Vale, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Município de Viseu.
LEI Nº 10.460, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Denomina de Usina da Paz Anivaldo Vale, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Município de Viseu.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Usina da Paz Anivaldo Vale, a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Município de Viseu, localizada na Rua das Abacabas, S/N, no Bairro Cidade Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado