Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.459/2024
Institui o dia 26 de julho como o Dia Estadual da Música Brega no Estado do Pará.
LEI Nº 10.459, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Institui o dia 26 de julho como o Dia Estadual da Música Brega no Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de julho como o Dia Estadual da Música Brega, homenagem para relembrar a memória da cantora Cleide Moraes, a Rainha da Saudade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado