Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.458/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 10.458, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Pro Esporte do Pará (IPEP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual de nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, o Instituto Pro Esporte do Pará (IPEP), inscrito no CNPJ nº 14.631.838/0001-98, localizado na Avenida Pedro Miranda, nº 869, sala

04, no Município de Belém.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.