Lei Ordinária nº 10.453/2024
Institui a Semana dos Povos Indígenas, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 10.453, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Institui a Semana dos Povos Indígenas, no âmbito do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana dos Povos Indígenas, em que se busca a conscientização, incentivo e promoção de eventos, ação de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando homenagear os povos indígenas no Estado do Pará, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 19 de abril.
Parágrafo único. A Semana dos Povos Indígenas será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º A Semana dos Povos Indígenas tem como objetivo homenagear os povos indígenas, reconhecendo suas lutas e conquistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado