Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.445/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação de Rodeio do Estado do Pará (FRPA).

LEI Nº 10.445, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação de Rodeio do Estado do Pará (FRPA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação de Rodeio do Estado do Pará (FRPA), na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, CNPJ nº 07.421.614/0001-96, localizada na Rua 21 de abril, nº 201, Bairro Centro, no Município de Paragominas, com foro na Comarca de Paragominas.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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