Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.443/2024

Dispõe sobre o Dia Estadual do Advogado Trabalhista.

LEI Nº 10.443, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o Dia Estadual do Advogado Trabalhista.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Advogado Trabalhista, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Advogado Trabalhista passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dta de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado