Lei Ordinária nº 10.442/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação de Jiu-Jitsu do Estado do Pará.
LEI Nº 10.442, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação de Jiu-Jitsu do Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação de Jiu-Jitsu do Estado do Pará, com sede e foro na Avenida das Andorinhas, 110, s/n, Bloco G, Apartamento nº 303, Condomínio Sol Tropical - Parque Verde - Belém/PA, CEP: 66.635-240.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual de nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.