Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.442/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação de Jiu-Jitsu do Estado do Pará.

LEI Nº 10.442, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação de Jiu-Jitsu do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação de Jiu-Jitsu do Estado do Pará, com sede e foro na Avenida das Andorinhas, 110, s/n, Bloco G, Apartamento nº 303, Condomínio Sol Tropical - Parque Verde - Belém/PA, CEP: 66.635-240.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual de nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.