Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.438/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Residencial Bom Jesus.

LEI Nº 10.438, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Residencial Bom Jesus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, a Associação de Moradores do Residencial Bom Jesus, CNPJ nº 05.985.633/0001-10, com sede na Rua Nova, nº 17, Bairro Tapanã, CEP: 66.115-000, no Município de Belém, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.