Lei Ordinária nº 10.438/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Residencial Bom Jesus.
LEI Nº 10.438, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Residencial Bom Jesus.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970
e suas alterações, a Associação de Moradores do Residencial Bom Jesus, CNPJ nº 05.985.633/0001-10, com sede na Rua Nova, nº 17, Bairro Tapanã, CEP: 66.115-000, no Município de Belém, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.