Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.436/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores Artesanais, Aquicultores e Trabalhadores da Agricultura Familiar do Município de Nova Ipixuna (SINDIPAMN).

LEI Nº 10.436, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores Artesanais, Aquicultores e Trabalhadores da Agricultura Familiar do Município de Nova Ipixuna (SINDIPAMN).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, o Sindicato dos Pescadores Artesanais, Aquicultores e Trabalhadores da Agricultura Familiar do Município de Nova Ipixuna (SINDIPAMN), CNPJ nº 40.195.412/0001-49, com sede na Travessa Vai Para o Céu, nº 4, Bairro Centro, Município de Nova Ipixuna, com foro na Comarca de Nova lpixuna.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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