Lei Ordinária nº 10.432/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho dos Detetives Particulares do Estado do Pará/ Centro de Formação de Detetives Particulares (CONDEP).
LEI Nº 10.432, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho dos Detetives Particulares do Estado do Pará/ Centro de Formação de Detetives Particulares (CONDEP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho dos Detetives Particulares do Estado do Pará/ Centro de Formação de Detetives Particulares (CONDEP), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Bairro da Sacramenta, no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.