Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.426/2024

Institui a Semana Estadual da Conscientização de Doação do Cordão Umbilical, no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 10.426, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Institui a Semana Estadual da Conscientização de Doação do Cordão Umbilical, no âmbito do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Conscientização de Doação do Cordão Umbilical, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual da Conscientização de Doação do Cordão Umbilical tem o objetivo de promover ações educativas para informação à população, a fim de ressaltar a importância desse ato de doação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado