Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.425/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Proteção e Recuperação Ambiental do Brasil (IPRA BRASIL), no Município de Novo Progresso.

LEI Nº 10.425, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Proteção e Recuperação Ambiental do Brasil (IPRA BRASIL), no Município de Novo Progresso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Proteção e Recuperação Ambiental do Brasil (IPRA BRASIL), fundado em 25 de junho de 2018 e registrado em cartório no dia 12 de julho de 2018, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 31.033.554/0001-19, com sede sito à Rua das Acácias, s/nº , Bairro Rui Pires de Lima, CEP: 68.193-000, no Município de Novo Progresso.

Art. 2º Esta Lei confere ao Instituto de Proteção e Recuperação Ambiental do Brasil (IPRA BRASIL), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto de Proteção e Recuperação Ambiental do Brasil (IPRA BRASIL), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto de Proteção e Recuperação Ambiental do Brasil (IPRA BRASIL) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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