Lei Ordinária nº 10.425/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Proteção e Recuperação Ambiental do Brasil (IPRA BRASIL), no Município de Novo Progresso.
LEI Nº 10.425, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Proteção e Recuperação Ambiental do Brasil (IPRA BRASIL), no Município de Novo Progresso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Proteção e Recuperação Ambiental do Brasil (IPRA BRASIL), fundado em 25 de junho de 2018 e registrado em cartório no dia 12 de julho de 2018, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 31.033.554/0001-19, com sede sito à Rua das Acácias, s/nº , Bairro Rui Pires de Lima, CEP: 68.193-000, no Município de Novo Progresso.
Art. 2º Esta Lei confere ao Instituto de Proteção e Recuperação Ambiental do Brasil (IPRA BRASIL), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto de Proteção e Recuperação Ambiental do Brasil (IPRA BRASIL), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto de Proteção e Recuperação Ambiental do Brasil (IPRA BRASIL) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.