Lei Ordinária nº 10.422/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Médica de Carajás (AMC).
LEI Nº 10.422, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Médica de Carajás (AMC).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Médica de Carajás (AMC), CNPJ nº 35.555.037/0001-60, com sede na Rua Rio Azul, nº 105, Sala 01, Bairro Beira Rio, no Município de Parauapebas, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.