Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.420/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social e Cultural Lidia Oliveira Santos (ISCLOS).

LEI Nº 10.420, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social e Cultural Lidia Oliveira Santos (ISCLOS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social e Cultural Lidia Oliveira Santos (ISCLOS), CNPJ nº 09.410.476/0001-75, com sede e foro no Município de Belém, na Rua Santos dos Santos, nº 36, Bairro do Tapanã, CEP: 66.825-620.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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