Lei Ordinária nº 10.419/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Comunitário Integração e Cidadania (C.C.I.C).
LEI Nº 10.419, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Comunitário Integração e Cidadania (C.C.I.C).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Comunitário Integração e Cidadania (C.C.I.C), com sede e foro na Passagem Isabel, nº 467, Bairro Telégrafo, C.E.P: 66.113-
240, no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.