Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.418/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial e Industrial de Redenção (ACIR).

LEI Nº 10.418, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial e Industrial de Redenção (ACIR).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, a Associação Comercial e Industrial de Redenção (ACIR), associação sem fins lucrativos e econômicos, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.248.516/0001-03, com sede na Rua Santo Antônio, nº 409, Bairro Vila Paulista, CEP: 68.552-690, no Município de Redenção, com foro na comarca de Redenção, pelos relevantes serviços prestados a esse Município e região.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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