Lei Ordinária nº 10.416/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Liceu de Artes e Ofício Mestre José Raimundo.
LEI Nº 10.416, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Liceu de Artes e Ofício Mestre José Raimundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Liceu de Artes e Ofício Mestre José Raimundo, registrado no CNPJ nº 39.391.312/0001-52, com sede na Av. Pedro Rodrigues, nº 1299, Bairro Santa Rosa, CEP: 68440-000, no Município de Abaetetuba.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 13 de agosto de 2020 e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.