Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.415/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Casa Industrial na Comunidade do Município de Cametá (COOPEFRANC).

LEI Nº 10.415, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Casa Industrial na Comunidade do Município de Cametá (COOPEFRANC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa Casa Industrial na Comunidade do Município de Cametá (COOPEFRANC), CNPJ nº 10.559.328/0001-04, com sede na Rodovia PA-469, Km 04, Carapajó s/nº , no Município de Cametá, CEP:

68.400-000, com foro na Comarca de Cametá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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