Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.414/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Vila Tancredo Neves (AMOVITAN).

LEI Nº 10.414, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Vila Tancredo Neves (AMOVITAN).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Moradores da Vila Tancredo Neves (AMOVITAN), CNPJ nº 10.448.712/0001-21, com sede e foro na Rua Boa Esperança, s/nº , Vila Tancredo Neves, CEP: 68.524-000, no Município de Eldorado dos Carajás.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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